Bolsonaro sanciona lei que permite a redução proporcional de salários
Lei cria o programa de manutenção do emprego e renda 
Redação CPIMW
07 de Julho de 2020

Foto: Pedro Ventura / Agência Brasília

 

Hoje (7), o Diário Oficial da União  publicou a  Lei nº 14.020/2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, como forma de diminuir os efeitos econômicos e sociais causados pela epidemia global. 

O texto foi sancionado por Jair Bolsonaro, teve como base a Medida Provisória 936, editada no início de abril pelo governo e que foi aprovada pelo Congresso no mês passado, com algumas alterações. Como em muitas leis, essa também contou com alguns vetos. 

Esta lei permite a suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução proporcional de salários e da jornada dos trabalhadores pelo período de até 90 dias 

No caso de redução de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador para repor parte da redução salarial. As empresas podem optar ainda por pagar mais uma ajuda compensatória mensal a seus funcionários que tiveram o salário reduzido. 

A suspensão temporária do contrato de trabalho em empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o trabalhador receberá 100% do valor do seguro desemprego a que teria direito. Para empresas com faturamento maior, o valor do benefício pago pelo governo será de 70% do seguro desemprego, enquanto a empresa pagará uma ajuda compensatória mensal de 30% do valor do salário do empregado. 

Durante o número alto de casos causados pela pandemia da covid-19, a lei garante que os trabalhadores poderão renegociar dívidas contraídas com o desconto em folha de pagamento ou na remuneração. 

As reduções de jornada somam 6,1 milhões, as suspensões totalizam 5,4 milhões e os intermitentes 167 mil. Entre as reduções, 2,2 milhões são de 70%. As reduções de 50% somam 2,1 milhões e as de 25%, 1,7 milhão. 

(Fonte: Agência Brasil)

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