| Adoração eletrônica, culto online, até quando?


É bem provável que as lives vieram para ficar, todavia não conseguiram acomodar o conceito amplo da "eklesia". Quando lemos o Novo Testamento, percebemos que as metáforas da igreja sempre são coletivas. Igreja é corpo, é edifício, família, é eklesia, "assembleia" que se reúne. A ministração mútua dos dons, da palavra e do cuidado são contrárias a um permanente culto individual. Tenho feito lives e acredito que a internet ajudou muito nesses tempos. Graças a Deus pela tecnologia. Todavia, não podemos nos render ou acomodar a esse jeito enclausurado e individualista de ser igreja. Penso que individualmente, isolados, sozinhos, não somos integralmente, perfeitamente, igreja.

Li um texto do Franklin Ferreira onde ele cita o reconhecido teólogo N. T. Wright, e gostaria de compartilhar com vocês. 

Ele escreveu: Como N. T. Wright afirmou, “o problema com a ‘adoração eletrônica’ é que ela gera a ‘adoração platônica’”. E ele continua: “Nos últimos 300 anos, o mundo ocidental tem considerado a ‘religião’ [...] como um assunto privado, ‘o que alguém faz no particular’. A fé cristã como um todo foi reduzida, na mentalidade pública, a um movimento ‘particular’ no sentido de que, segundo muitos alegam, não deveria ter lugar algum na vida pública”. Assim, o uso destas ferramentas tecnológicas para atenuar a distância que a pandemia nos impõe pode se tornar mera capitulação ao espírito de uma época, que insiste em afirmar o caráter privado da crença e da prática religiosa – e, no julgamento de 7-8 de abril, o STF fez defesa apaixonada da privatização da fé, com tendências bem francesas, diga-se de passagem.

Concluindo, é claro, esse é um tempo de bom senso. As medidas sanitárias e de distanciamento social devem ser observadas na pandemia. Não sou negacionista. Como também não sou "trancacionista". No mundo jurídico e constitucional, dois grandes e pétreos direitos fundamentais entraram em conflito: a liberdade religiosa e o direito à vida. Nesse caso, deve-se fazer uma ponderação. É óbvio que a balança da justiça vai pesar para o direito à vida. Todavia a verdadeira e bíblica atividade cristã, é reconhecidamente promotora da vida. A comunhão, a oração, a Palavra, o socorro social, a sustentação espiritual e psicológica, etc, produzem resiliência para suportar as grandes perdas de vidas de parentes e amigos, bem como a perda do sustento familiar. 

Para muitos juristas e políticos, igreja não é vista como parceira do Estado para o bem comum, pelo menos para muitos togados do STF. Teriam se esquecido do artigo 19 da Constituição Brasileira e seu inciso I? Ali se institui o Estado laico, sem religião, porém jamais hostil à religião, prevendo a colaboração e a parceria entre Estado e Igreja para questões de interesse público.

Enfim, a pandemia tem sido uma escola, um laboratório. 

Oro para que nossas igrejas locais encontrem maneiras criativas e legais de serem cada vez mais missionais e relevantes na comunidade onde Deus as plantou.

Fonte da citação: https://www.gazetadopovo.com.br/vozes/franklin-ferreira/stf-liberdade-de-culto.

 

Dúvidas, sugestões e reclamações, entre em contato pelo e-mail redacao@cpimw.com.br.
O Voz Wesleyana é o órgão oficial da Igreja Metodista Wesleyana.
Sede da redação: Rua Venância, 17, Xerém, Duque de Caxias, RJ.
Secretário Geral de Educação Cristã Rev. Agnaldo Valadares - Redator Rev. Renato Neves
© Todos os direitos reservados. 2024