Funcionário com contrato suspenso vai receber 13º menor
Em 2020, valor será de acordo com os meses trabalhados
Redação CPIMW
05 de Outubro de 2020

(Foto: Gabriel Jabur)

Com a nova realidade do Brasil, o valor do 13º salário de muitos pode ser impactado e vir menor em 2020. Quem está com o contrato suspenso vai receber apenas o valor referente aos meses trabalhados. 

De acordo com a lei, o empregador pode suspender o contrato do funcionário por até seis meses ou reduzir o salário. Mas a declaração do ministro Paulo Guedes na última quarta-feira (30) alterou um pouco a lei vigente. Segundo ele, o programa deve ser prorrogado até o final do ano, ou seja, a suspensão do contrato pode durar até oito meses.  

Para entender melhor este cálculo, um funcionário que recebe R$ 2.000 e teve o contrato suspenso por seis meses, por exemplo, receberia R$ 1.000. Quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deve receber R$ 664. O mês trabalhado é aquele que o funcionário exerceu funções profissionais por, pelo menos, 15 dias. A primeira parcela do 13º salário será paga até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro. 

No caso, o 13º pode ser cortado até 50%, já que a gratificação é calculada de acordo com o número de meses trabalhados. Se o programa for, de fato, prorrogado por mais dois meses, o 13º salário vai ser calculado considerando quatro meses trabalhados.  

Em entrevista ao R7, o professor convidado do FGV Law Program FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito Rio Ciro Ferrando afirmou que a suspensão do contrato de trabalho não suspende a obrigação do empregador de pagar o 13º salário ao funcionário. 

Segundo o advogado trabalhista do escritório Rocha Marinho E Sales Advogados Lucas Cavalcante, a pessoa que tenha tido a suspensão salarial de 1º a 30 de abril, o mês de abril não será computado no cálculo do 13º, já que a pessoa ficou o período todo sem trabalhar. “Se for suspenso por 180 dias, o empregado pode receber até metade do décimo terceiro no final do ano”, afirma Cavalcante. 

Redução salarial 

Os funcionários que tiveram redução no salário e na jornada de trabalho podem ou não ter impacto no valor da gratificação ao final do ano. Para Ferrando, “isso a depender do período de vigência do acordo de redução”.


(Fonte:: R7)

Dúvidas, sugestões e reclamações, entre em contato pelo e-mail redacao@cpimw.com.br.
O Voz Wesleyana é o órgão oficial da Igreja Metodista Wesleyana.
Sede da redação: Rua Venância, 17, Xerém, Duque de Caxias, RJ.
Secretário Geral de Educação Cristã Rev. Agnaldo Valadares - Redator Rev. Renato Neves
© Todos os direitos reservados. 2024