Covid-19: Justiça Eleitoral divulga medidas de segurança para eleições
Uso de máscara será obrigatório. Votação começará às 7h e irá até as 17h
Redação CPIMW
13 de Outubro de 2020

(Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral adotará uma série de protocolos de segurança durante as eleições municipais, dias 15 e 29 de novembro, por conta da pandemia da covid-19. O plano de segurança sanitária foi elaborado por uma equipe de especialistas dos hospitais Albert Einstein, Sírio-Libanês e por técnicos da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), consultados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e é focado em duas frentes: mesários e eleitor. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão fixados nas seções eleitorais.  

O horário de votação foi ampliado: das 7h da manhã até as 17h. Até as 10h será preferencial para maiores de 60 anos. Atenção também às máscaras: o uso será obrigatório; sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade. 

Será exigido mínimo de 1 metro de distanciamento, e também não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara.

Álcool em gel será distribuído em todas seções para que os eleitores limpem as mãos antes e depois da votação. O TSE também recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Mesários receberão máscaras e terão de trocá-las a cada quatro horas, usar álcool e uma proteção facial de acetato (face shield), que terá de ser usada o tempo todo.

Tanto mesários quanto eleitores que estiverem com sintomas da covid-19 no dia do pleito não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral.

(Fonte: Agência Brasil)

 

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