Lei exige medidas rápidas de novos prefeitos para saneamento básico
Segundo o IBGE, 37 de cada 100 brasileiros residem em domicílio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico
Redação CPIMW
05 de Novembro de 2020

(Foto: Carolina Gonçalves/ Agência Brasil)

O acesso ao saneamento básico é um dos principais desafios que os novos prefeitos deverão encarar a partir de 1º de janeiro de 2021 para melhorar as condições de moradia, a prevenção da saúde e o desenvolvimento sustentável dos municípios.

De acordo com a síntese de indicadores sociais do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas), 37 de cada 100 brasileiros residem em domicílio onde falta ao menos um dos serviços de saneamento básico: coleta de lixo, abastecimento de água potável por rede de abastecimento ou esgotamento sanitário por rede coletora.

As mudanças estabelecidas na legislação do saneamento básico, a partir da Lei nº 14.026/2020, preveem a universalização desses serviços até 2033. Os novos prefeitos, que serão eleitos agora em novembro, deverão fazer a adaptação dos municípios às exigências da lei para acessar recursos para melhoria do saneamento básico, como participar de consórcios regionais com outras cidades na prestação dos serviços, aderir a uma agência reguladora e estabelecer novos mecanismos de cobrança.

A lei prevê que a cobrança municipal deverá estar instituída até 30 de junho, após votação nas câmaras dos vereadores. “Imagina iniciar o mandato com desemprego, com redução de salário, com economia fraca e ter que instituir cobrança”, assinala Cláudia Lins, supervisora do Núcleo de Desenvolvimento Social da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

Em setembro, a Agência Brasil publicou uma matéria explicando que a autarquia responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos agora se chama Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com competência para editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico. A nova lei também altera o nome e as atribuições do cargo de especialista em recursos hídricos e saneamento básico da ANA.

(Fonte: Agência Brasil)

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