Eleições 2020: eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação
Justificativa deverá conter a documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento à votação
Redação CPIMW
01 de Dezembro de 2020

(Foto: Agência Brasil)

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo (29) tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação que comprova a impossibilidade de comparecimento à votação. 

A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), que pode ser preenchido no site do Tribunal Superior Eleitoral.

O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno). 

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará a critério do juiz da zona eleitoral em que o eleitor for inscrito. Enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, entre outras coisas, obter passaporte ou carteira de identidade e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial. 

(Fonte: Agência Brasil)

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