Boletim n.º 02/2020-SGA
Assunto: Orientações administrativas
Redação CPIMW
04 de Maio de 2020

Petrópolis-RJ, 03 de abril de 2020

Aos Ilustríssimos Superintendentes Regionais da Igreja Metodista Wesleyana
Aos Secretários Regionais de Administração e Finanças

Assunto: Orientações administrativas

Srs. Superintendentes Regionais e Secretários Regionais de Administração e Finanças, a Secretaria Geral de Administração vem por meio desta prestar algumas informações de cunho administrativo com base nas normas legais que estão sendo expedidas para o enfrentamento da COVID19 – Corona Vírus.

E informamos:

I – Sobre o FGTS.

Está suspenso o recolhimento do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho. Nos meses de suspensão o pagamento poderá ser feito de forma parcelada em até 6 parcelas mensais, sendo que o primeiro pagamento será a partir de julho/2020.

II – Imposto de Renda de Pessoa Física.

O governo alterou a data entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física que sempre venceu em 30 de abril para o dia 30 de junho. Assim os Pastores terão que entregar suas declarações no dia 30 de junho.

III – Redução das Contribuições ao Sistema S

O governo estabeleceu um corte de 50% nos próximos 3 meses no pagamento das contribuições para o Sistema S ou seja, a contribuição para o Sesi, Senai, Sesc, Senac, Sest, Senat, Senar e Sescoop.

IV – Diferimento da cobrança do PIS, CONFINS e contribuição previdenciária patronal.

O pagamento do PIS-Pasep, Confins e a previdência social (contribuição do empregador) foi alterado a data de pagamento das contribuições para os meses de agosto e outubro. 

V – CND – Certidão Negativa de Débitos

A CND agora terá prazo de 180 dias e podendo ser prorrogada.

Todas as regiões que tiverem dificuldades na compreensão e na execução das medidas práticas do exercício destes benefícios, poderão contactar ao Contador Geral para maiores esclarecimentos.

Informamos que no dia 02 de abril de 2020 foi editada uma nova Medida Provisória que trata sobre os procedimentos de pagamento e manutenção do trabalho dos funcionários. Cremos que há grande chances desta Medida Provisória sofrer alterações, a Secretaria Geral de Administração no próximo boletim prestará esclarecimentos sobre como as igrejas devem agir com seus funcionários. 

A Secretaria Geral de Administração informa que somente apresentará orientações de normas legais que estão sancionadas pela Presidência da República. Projetos de leis aprovadas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado (Ex: Benefício a pastores) não foram sancionadas e assim não possui validade, portanto a Secretaria Geral de Administração reserva-se ao pronunciamento após publicação oficial da norma.

CELSO FLORENCIO DE OLIVEIRA
Secretário Geral de Administração
 Igreja Metodista Wesleyana

 

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